DECRETO N. 17.948 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1927

Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 13 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica do Rio Grande do Sul, proposta pelo respectivo Conselho Administrativo, sem alteração, porém, da denominação dos cargos:

                                                                                    

Classe

Ordenado

Gratificação

Total por classe

1

Gerente ............................................................................. 

12:000$

6:000$

18:000$000

1

Contador............................................................................

8:000$

4:000$

12:000$000

1

Sub-contador......................................................................

6:800$

3:400$

10:200$000

3

1os escripturarios................................................................

6:400$

3:200$

28:800$000

4

2os escripturarios................................................................

5:600$

2:800$

33:600$000

4

3os escripturarios................................................................

4:400$

2:200$

26:400$000

1

Thesoureiro........................................................................

8:000$

4:000$

12:000$000

2

Fieis....................................................................................

4:400$

2:200$

13:200$000

1

Perito avaliador..................................................................

5:600$

2:800$

8:400$000

1

Porteiro..............................................................................

3:440$

1:720$

5:160$000

2

Contínuos...........................................................................

2:640$

1:320$

7:920$000

21

 

 

 

175:680$000

Observarções

A gratificação constante da tabella só é devida pelo effectivo exercicio do cargo.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINTON LUIS P. DE SOUZA.

Getulio Vargas.