DECRETO N.° 17.949, DE 1 DE MARÇO DE 1945.

Desapropria por utilidade pública imóvel no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo74, letra a, da Constituição, e de acordo com o art. 6.°, combinado com os arts. 4.° e itens b e m do art. 5.° do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriação por utilidades pública,

DECRETA:

Art. 1.° É declarada de utilidade pública a desapropriação do imóvel situado a Avenida Guilherme Maxwell n.° 163, em Bonsucesso, Distrito Federal.

Art. 2.° Cabe ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores efetivar a presente desapropriação, nos termos do art. 10.° do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3.° As despesas com a presente desapropriação serão custeadas pelos recursos da Caixa Economia da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 4.° Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124.° da Independência e 57.° da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.