DECRETO N. 17.950 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1927

Abre o credito de 10:916$763, para pagamento de differença de vencimentos aos musicos do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, promovidos em virtude do art. 1º, paragrapho unico, do decreto n. 5.073, de 11 de novembro de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BrasiI, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Codigo de Contabilidade Publica e usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 5.218, de 8 de agosto deste anno, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dez contos novecentos e dezeseis mil setecentos e sessenta e tres réis (10:916$763), para pagamento de differença de vencimentos aos musicos promovidas em virtude do art. 1º, paragrapho unico, do decreto n. 5.073, de 11 de novembro de 1926, do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, conforme a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.