DECRETO N. 17.951 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 10:766$642, para occorrer ao pagamento dos vencimentos devidos aos desembargadores Domingos Americo de Carvalho e Lymirio Celso da Trindade, do Tribunal de Appellação do Acre, no periodo de 10 de novembro a 31 de dezembro de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal do Contas, na conformidade do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, nos termos da autorização do decreto legislativo numero 5.224, de 15 de agosto ultimo, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dez contos setecentos e sessenta e seis mil seiscentos e quarenta e dous réis, para occorrer ao pagamento dos vencimentos devidos aos bachareis Domingos Americo de Carvalho e Lymirio Celso da Trindade, desembargadores do Tribunal de Appellação do Territorio do Acre, desde 10 de novembro até 31 de dezembro de 1926., visto terem sido declarados em disponibilidade, em virtude de sentença judiciaria, por decreto daquella data.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.