DECRETO Nº 17.951, DE 1º DE MARÇO DE 1945.
Aprova novos projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo nº 1.503-45, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas em substituição aos que baixaram com o Decreto nº 5.269, de 22 de novembro de 1941, os novos projeto e orçamento, na importância de Cr$9.498.813,00 (nove milhões quatrocentos e noventa e oito mil oitocentos e treze cruzeiros), que a êste acompanham, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para construção de uma ponte, em concreto armado, de três arcos sucessivos com 41,65 m de vão cada um, sôbre o rio Itajaí-Assú, entre as estacas 2.303 e 2.324 da linha Itajaí a Blumenau, da Estrada de Ferro Santa Catarina, arrendada ao Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. As respectivas despesas serão atendidas, no corrente exercício por conta da sub-consignação 01/ 02/ 31/01, alínea b, da tabela 12, a que se refere o artigo 3º do Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944, e nos exercícios de 1946 e 1947, à conta dos recursos que forem consignados nos respectivos Planos de Obras e Equipamentos.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima