DECRETO N. 17.954 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1927
Approvando a deliberação da „The Home Insurance Company of New York“, augmentando seu capital de responsabilidade para as operações no Brasil de 1.000:000$ para 3.000:000$000.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu „The Home Insurance Company of New York“, com séde em Nova York, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funccionar no Brasil, em seguros terrestres e maritimos, pelo decreto n. 14.549, de 16 de dezembro de 1920, resolve approvar a sua deliberação de 9 de maio de 1927, augmentando de 1.000:000$, para 3.000:000$000 o seu capital de responsabilidade para operações no Brasil, conforme os documentos que a este acompanham, continuando a mesma companhia sujeita às leis e regulamentos vigentes que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.