decreto nº 17.956, de 5 de março de 1945.
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola do Estado Maior, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a” da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola do Estado Maior, da Diretoria do Ensino do Exército, do Ministério da Guerra, uma função de fotógrafo, referência XV.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da parcela de Cr$13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões, etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Eurico G. Dutra