DECRETO Nº 17.957, DE 5 DE MARÇO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Atuarial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do serviço Atuarial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

 

 

 

 

Atuário

 

 

 

 

 

 

1

......................

XX

 

 

 

 

 

1

......................

XIX

 

 

 

 

 

1

....................

XVIII

 

 

 

 

 

1

....................

XVII

 

 

 

 

 

________

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

Calculista

 

 

 

Calculista

 

 

5

.........................

VII

Ordinária

1

......................

VII

 

________

 

 

 

________

 

 

 

5

 

 

 

1