DECRETO Nº 17.957, DE 5 DE MARÇO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Atuarial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do serviço Atuarial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
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| Atuário |
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| 1 | ...................... | XX |
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| 1 | ...................... | XIX |
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| 1 | .................... | XVIII |
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| 1 | .................... | XVII |
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| 4 |
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| Calculista |
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| Calculista |
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5 | ......................... | VII | Ordinária | 1 | ...................... | VII |
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5 |
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| 1 |
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