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DECRETO Nº 17.958, DE 5 DE março DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Divisão do Orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$57.000,00 (cinqüenta e sete mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO ORÇAMENTO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. |
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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- | ............................................ | - | - | 1 | ...................................................... | XI |
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- | ............................................ | - | - | 2 | ...................................................... | X |
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2 | ............................................ | IX | Ordinária | 3 | ...................................................... | IX |
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3 | ............................................ | VIII | Ordinária | 5 | ...................................................... | VIII |
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7 | ............................................ | VII | Ordinária | 7 | ...................................................... | VII |
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12 |
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| 18 |
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| Estatístico |
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| 1 | ...................................................... | XI |
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| 1 |
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