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DECRETO Nº 17.958, DE 5 DE março DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Divisão do Orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$57.000,00 (cinqüenta e sete mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO ORÇAMENTO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Número

de

funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

-

............................................

-

-

1

......................................................

XI

 

-

............................................

-

-

2

......................................................

X

 

2

............................................

IX

Ordinária

3

......................................................

IX

 

3

............................................

VIII

Ordinária

5

......................................................

VIII

 

7

............................................

VII

Ordinária

7

......................................................

VII

 

12

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

 

Estatístico

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

XI

 

 

 

 

 

1