DECRETO Nº 17.959, DE 05 DE março DE 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, conforme a relação anexa, duas funções de redator na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$28.800,00 (vinte e oito mil o oitocentos cruzeiros), anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

 

2

2

Redator

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XVI