DECRETO Nº 17.959, DE 05 DE março DE 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, conforme a relação anexa, duas funções de redator na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$28.800,00 (vinte e oito mil o oitocentos cruzeiros), anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
Número de funções | Séries funcionais | Referência |
2 2 | Redator .................................................................................................................................................................... |
XVI |