DECRETO N. 17.960 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de cinco contos quinhentos e dez mil tresentos e dez réis (5:510$310), para pagamento de accrescimo de vencimentos ao pessoal do “Ambulatorio Rivadavia Corrêa”

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores, o credito especial de cinco contos quinhentos e dez mil tresentos e dez réis (5:510$310), para pagamento do accrescimo de vencimentos ao pessoal do “Ambulatorio Rivadavia Corrêa”, de accôrdo com o paragrapho unico do art. 22 do decreto n. 5.148-A, de 10 de janeiro ultimo.

Rio de Janeiro, 24 do outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.

Ministerio da Justiça e Negocios Interiores – verba 20 – exercicio

de 1927

DEMONSTRAÇÃO DO CREDITO ESPECIAL PRECISO PARA PAGAMENTO DE VENCIMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 23 DO DECRETO N. 5.148-A, DE 10 DE JANEIRO DE 1927, AOS 39 EMPREGADOS DO “AMBULATORIO RIVADAVIA CORREA”

30 e 31 de maio (á razão de 20$000 mensaes) ..............................................................................

1$290

De julho a dezembro (sete mezes) ..................................................................................................

140$000

Total para cada um ..........................................................................................................................

141$290

 

39 empregados a 141$290 – 5:510$310.

Primeira Secção da Directoria de Contabilidade, 12 de setembro do 1927. Visto. – Bezerra de Menezes, director de secção, interino. Visto. – Pereira Junior, director geral.. – Laercio Prazeres, 3º official.