DECRETO N. 17.961 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1927
Approva novas alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma „Grandes Moinhos do Brasil“
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Sociedade Anonyma „Grandes Moinhos do Brasil“, autorizada, pelo decreto n. 10.946, de 17 de julho de 1914, a funccionar, com os estatutos que apresentou, cujas alterações obtiveram approvação pelos decretos ns. 13.483, de 19 de fevereiro de 1919; 15.906, de 27 de dezembro de 1922; 16.975, de 8 de julho de 1925, e 17.321, de 19 de maio de 1926,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma „Grandes Moinhos do Brasil“, de conformidade com as resoluções votadas na assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas a 15 de setembro de 1927, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro