DECRETO Nº 17.962, DE 5 DE MARÇO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 , letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos de classe E da carreira de Prático de Farmácia, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Jerônimo Caetano da Silva e Orlando Ribeiro de Sá, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema