DECRETO N. 17.963 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2.807:600$, para attender ao pagamento do augmento de vencimentos, correspondente ao corrente anno, a que tem direito o pessoal da Guarda Civil e da Inspectoria de Vehiculos da Policia do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica resolve, usando da autorização constante do art. 6º do decreto legislativo numero 5.148, de 10 de janeiro de 1927, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dous mil oitocentos e sete contos e seiscentos mil réis (2.807:600$000), para attender ao pagamento, a partir de 1 de janeiro do corrente anno, do augmento de vencimentos a que tem direito o pessoal da Guarda Civil e da Inspectoria de Vehiculos da Policia do Districto Federal, de accôrdo com a tabella do art. 3º do citado decreto legislativo e conforme a demonstração que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.