Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 17.964, de 5 de março de 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe F da carreira de Contínuo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude do falecimento de Leonardo de Leão, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema