decreto nº 17.964, de 5 de março de 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe F da carreira de Contínuo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude do falecimento de Leonardo de Leão, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema