Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.966, DE 5 DE março DE 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo de classe E da carreira de Zelador, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Heráclio Melgaço Dias, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema