Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 17.967, de 5 de março de 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três cargos da classe D da carreira de Artífice, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da aposentadoria de Constantino Acquestuci; e promoção de João Miguel e Maria de Lourdes Rodrigues, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 5 de março de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema