DECRETO Nº 17.968, DE 5 DE março DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do art.1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos quatro cargos da classe C da carreira de Atendente, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Cícero Marçal de Melo, Manuel Machado Pimenta e Maria das Dores Lorena e falecimento de Armando Clemente Coelho, ficando sem aplicação a dotação correspondeste.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Gustavo Caponema