Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 17.972, de 5 de março de 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe 4 da carreira de Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Antônio Bispo da Costa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 5 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema