DECRETO Nº 17.979, DE 5 DE MARÇO 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mesalista do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SERVIÇO DE ESTATÍSTICA DA PREVIDÊNCIA E TRABALHO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Estatístico |
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| Estatístico |
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10 | ............................................... | XI | Ordinária | 10 | ...................................................... | XI |
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| 1 | ...................................................... | X |
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| 1 | ...................................................... | IX |
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| 1 | ...................................................... | VIII |
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| 2 | ...................................................... | VII |
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10 |
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| 15 |
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