DECRETO Nº 17.979, DE 5 DE MARÇO 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mesalista do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SERVIÇO DE ESTATÍSTICA DA PREVIDÊNCIA E TRABALHO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Estatístico

 

 

 

Estatístico

 

 

10

...............................................

XI

Ordinária

10

......................................................

XI

 

 

 

 

 

1

......................................................

X

 

 

 

 

 

1

......................................................

IX

 

 

 

 

 

1

......................................................

VIII

 

 

 

 

 

2

......................................................

VII

 

10

 

 

 

15