DECRETO N. 17.983 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 24:000$, para pagar o aluguel do Predio em que funcciona a Alfandega de Victoria, Estado do Espirito Santo, correspondente ao anno de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.244, de 24 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922,
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 24:000$, para pagar o aluguel, correspondente ao anno de 1923, do predio, em que funcciona a Alfandega de Victoria, Estado do Espirito Santo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.