DECRETO N. 17.985 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1927
Cassa a autorização concedida á Companhia de Seguros Sobre a Vida “Vera Cruz”. para operar em seguros sobre a vida humana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo que a sociedade anonyma Companhia de Seguros Sobre a Vida “Vera Cruz”, com séde nesta Capital, teve a sua carta-patente suspensa em virtude da sua má situação economico-financeira e da insufficiencia dos bens garantidores das suas reservas technicas, e que essa situação ainda perdura, resolve, de accôrdo com a proposta da Inspectoria de Seguros, e nos termos do art. 92, n. 2, do decreto n. 14.593, de 34 de dezembro de 1920, e do art, 135, n. 2, do decreto n. 16.738, de 31 de dezembro de 1924, cassar a autorização concedida á referida sociedade, para operar em seguros da vida, pelo decreto n. 13.080, de 26 de junho de 1918 a carta-patente n. 159, de 9 de julho do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.