DECRETO Nº 17.989, DE 7 DE MARÇO DE 1945.
Transferência de conhecimento e curso de agronomia e de veterinária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 295, de 27 de dezembro de 1944, da Interventoria Federal no Estado do Paraná,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos os reconhecimentos dos cursos de agronomia da extinta Escola Agronômica do Paraná e de veterinária da extinta Escola Superior de Veterinária do Paraná para os cursos idênticos da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná, com sede em Curitiba.
Art. 2º A atual Escola deverá satisfazer às exigências constantes das alíneas a, b, e c do artigo único dos Decretos ns. 8.462 e 8.463, de 24 de dezembro de 1941, que conheceram os cursos de agronomia e de veterinária das escolas extintas, referidas no artigo 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles