DECRETO nº 17.990, DE 7 DE MARÇO DE 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Águas, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, conforme a relação anexa, duas funções de mestre especializado na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57ºda República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - DIVISÃO DE ÁGUAS
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Observações |
| Mestres Especializados |
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1 | ...................................... | XXII |
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1 | ...................................... | XIX |
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2 |
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