DECRETO nº 17.990, DE 7 DE MARÇO DE 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Águas, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, conforme a relação anexa, duas funções de mestre especializado na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57ºda República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - DIVISÃO DE ÁGUAS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Observações

 

Mestres Especializados

 

 

 

1

......................................

XXII

 

 

1

......................................

XIX

 

 

2