DECRETO Nº 17.992, DE 7 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza os cidadãos brasileiros Sidney Delcides de Ávila, Antônio Záccaro e Joaquim Lemos a pesquisar água mineral no município de Ibirá, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Sidney Delcides de Ávila, Antônio Záccaro e Joaquim Lemos a pesquisar água mineral numa área de quarenta hectares, oitenta e cinco ares e cinqüenta centiares (40,8550 ha), situada no distrito e município de Ibirá, no Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos córregos Pouso-Alegre e das bicas e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e sessenta metros (1.260 m), setenta e sete graus sudeste (77º SE); novecentos e quarenta metros (940 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); quinhentos e cinqüenta metros e quarenta centímetros (550,40 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55º 30’ SW); cento e oitenta e dois metros (182 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); quatrocentos e sessenta metros (460 m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 410,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles