DECRETO Nº 17.993, DE 7 DE MARÇO DE 1945.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Rezende a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Rezende a pesquisar cassiterita e associados numa área de cento e quarenta e um hectares e seis ares (141,06ha), situada no imóvel denominado fazenda do Escobrar, distrito de Caburu, município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280 m), no rumo magnético trinta e seis graus noroeste (36º NW) da confluência dos córregos do Escobrar e Pernambuco e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e sessenta metros (760 m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); dois mil metros (2.000 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); trezentos metros (300 m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); mil e setecentos metros (1.700 m), três graus noroeste (3º NW); quinhentos metros (500 m), setenta graus (70º NW).

Art. 2º Esta autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles