DECRETO N. 17.995 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos supplementares de 781:200$, 2.628:800$, 90:000$ e 115:000$, para pagamento dos subsidios aos Senadores e Deputados e das despezas com a impressão e publicação dos debates parlamentares, durante a prorogação da actual sessão do Congresso Nacional, até 3 de novembro corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do art. 11, lettras b e c, da lei numero 5.156, de 12 de janeiro de 1927, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos de setecentos e oitenta e um contos e duzentos mil réis (781:200$000), dous mil seiscentos e vinte e oito contos e oitocentos mil réis (2.628:800$000), noventa contos de réis (90:000$000) e cento e quinze contos de réis (115:000$000), supplementares, respectivamente, ás verbas ns. 5 e 7 e ás sub-consignações ns. 13, da verba n. 6, e 11, da verba n. 8, „Impressões e publicações dos debates na Imprensa Nacional“, do art. 2º da citada lei n. 5.156, e destinados ao pagamento dos subsidios aos Senadores e Deputados e das despezas com a impressão e publicação dos debates parlamentares, durante, a prorogação da actual sessão do Congresso Nacional, até 3 de novembro corrente, conforme o decreto legislativo n. 5.248, de 26 de agosto deste anno.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.