DECRETO N. 17.996 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1927
Abre o credito de 1:620$, para pagamento da gratificação addicional, correspondente ao exercicio de 1926, ao tachygrapho do Senado Federal, Luciano Francisco Gary
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 5.116, de 27 de dezembro de 1926, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de um conto seiscentos o vinte mil réis (1:620$000), destinado ao pagamento da gratificação addicional, correspondente ao exercicio de 1926, ao tachygrapho do Senado Federal Luciano Francisco Gary.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.