DECRETO N. 17.996 – DE 7 DE MARÇO DE 1945
Renova o Decreto nº 9.928, de 9 de julho de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Soares da Cunha, em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número nove mil novecentos e vinte e oito (9.928), de nove (9) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), a pesquisar minério de níquel e associados em terrenos situados no lugar denominado Santa Maria, no distrito de Pocrane do município de Ipanema, no Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), definida por uma linha poligonal que tem um vértice situado na barra do ribeirão Santa Maria no rio Manhuassu e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e dez metros (210 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); cem metros (100 m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); cem metros (100 m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); setenta e três metros (73 m), dezesseis graus nordeste (16º NE); seiscentos e oito metros (608 m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); mil e oitenta e cinco metros (1.085 m), treze graus e trinta minutos sudeste (13º 30’ SE); duzentos e vinte e seis metros (226 m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); cento e trinta e dois metros (132 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW); cento e noventa e cinco metros (195 m), setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72º 30’ NW); cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); cem metros (100 m), trinta graus nordeste (30º NE); cento e trinta metros (130 m), seis graus noroeste (6º NW); cento e vinte e três metros (123 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); cento e setenta e oito metros (178 m), cinqüenta e três graus noroeste (53º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.