DECRETO Nº 17.997, DE 7 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Júlio Iken a pesquisar calcário, calcita, xisto argiloso e associados no município de Iporanga, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Júlio Iken a pesquisar calcário, xisto argiloso e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado Córrego-das-Pedras, distrito e município de Iporanga, no Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices a setecentos metros (700 m), rumo sessenta e nove graus sudeste (69º SE) da confluência do córrego das Pedras com o ribeirão dos Pilões e os lados convergentes nêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos: três mil trezentos e trinta e três metros (3.333 m), vinte e um graus nordeste (21º NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles