DECRETO Nº 17.999, DE 7 DE MARÇO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Alcindo Gomes de Melo a pesquisar scheelita, no município de São Tomé, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcindo Gomes de Melo a pesquisar scheelita numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha), situada no imóvel denominado Matinhas, distrito e município de São Tomé, no Estado do Rio Grande do Norte e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e sessenta e cinco metros (665 m), rumo sessenta e seis graus trinta minutos nordeste (66º 30’ NE) magnético, da confluência dos rios Potengi e Pedra-Preta; os lados que partem dêsse vértice, com três mil metros (3.000 m) rumo setenta graus noroeste (70º NW) magnético, mil e quinhentos metros (1.500 m) rumo vinte graus sudoeste (20º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles