DECRETO N. 18.001 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1927

Abre, pelo MInisterio da Marinha, o credito especial de réis 200:000$, ouro, para occorrer ás despezas com, a representação do Brasil nos festejos commemorativos do sesquicentenario da Independencia dos Estados Unidos da America do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo numero 5.124, de 30 de dezembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve mandar abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), ouro, destinado ao pagamento des despezas decorrentes da ida de um navio da Armada a Philadelphia, afim de representar o Brasil nos festejos commemorativos do sesquicentenario da Independeneia dos Estados Unidos da America do Norte.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.