DECRETO N. 18.002 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1927

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 89:200$, para ligação do encanamento d'agua do novo porto ao do cáes do antigo porto do Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, contractante, nos termos do decreto n. 13.591, de 9 de julho de 1919, da conclusão das obras de construcção do porto e melhoramento da barra do Rio Grande do Sul, e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com a clausula XVIII do contracto celebrado em virtude do decreto numero 13.691, de 9 de julho de 1919, o projecto para ligação do encanamento d’agua do novo porto do Rio Grande, e o respectivo orçamento na importancia de 89:200$ (oitenta e nove contos e duzentos mil réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A importancia que, até o maximo do referido orçamento, fôr effectivamente despendida e apurada nos termos da clausula XVI do contracto, será levada á conta de capital e escripturada de accôrdo com o disposto na clausula XV. do mesmo contracto, modificada na conformidade do decreto n. 14.124, de 7 de abril de 1920.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.