DECRETO N. 18.003 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1927

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 46:279$284, para a construcção de um muro com gradil e respectivo passeio na estação de Paranaguá, da Estrada de Ferro do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 868/S, de 14 de novembro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, na importancia de 46:279$284 (quarenta e seis contos duzentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro réis), para a construcção de um muro com gradil e respectivo passeio, na estação de Paranaguá, da Estrada de Ferro do Paraná, cujas obras constituem um complemento das que já foram construidas na mesma estação, em virtude das disposições da portaria de 21 de janeiro de 1921, daquelle ministerio.

Paragrapho unico. A despeza, até o maximo da citada importancia de 46:279$284, depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr por conta das taxas addicionaes, na conformidade do que dispõe o termo de revisão dos contractos, assignado em 12 de maio de 1924.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.