DECRETO Nº 18.004, DE 7 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Martins do Nascimento a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Martins do Nascimento a pesquisar mica, quartzo e associados em terras devolutas do Estado de Minas Gerais, situadas no local denominado “Pedra Bonita”, distrito e município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e cinco hectares (85 ha), e delimitada por um pentágono tendo um dos seus vértices situado à distância de quarenta e oito metros (48 m), e rumo magnético cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE), da confluência dos córregos Itatiaia e Pedra Bonita e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); mil quatrocentos e dez metros (1.410 m), vinte cinco graus nordeste (25º NE); setecentos e vinte e cinco metros (725 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); seiscentos metros (600 m), trinta graus sudoeste (30º SW); seiscentos metros (600 m), dois graus sudoeste (2º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles