DECRETO N.º 18.006, DE 7 DE MARÇO DE 1945.

Renova o Decreto n.º 9.641, de 11 de junho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer pelo decreto número nove mil seiscentos e quarenta e um (9.641), de onze (11) de junho de mil novecentos e quarenta e dois (1942) para pesquisar carvão mineral e pirita em terrenos de propriedade da Sociedade Industrias Klabin do Paraná de Celulose S. A. situados no quinhão  Campina dos Pupos, no distrito de Ortigueira, no município de Tibagi, no Estado do Paraná, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice situado na confluência do arroio Grande no rio Tibagi, na margem esquerda deste último e os lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil seiscentos e sessenta metros (2.660 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW); dois mil e setecentos metros (2.700 m), norte (N); quatro mil oitocentos e quarenta metros (4.840 m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE) até a margem esquerda do rio Tibagi, pela qual segue para montante até o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos  no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles.