DECRETO N. 18.007 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:160$000, para pagamento da pensão concedida á D. Dulce Braz Caravana, viuva do guarda civil Antonio da Silva Caravana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 5.243, de 22 de agosto de 1927, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dous contos cento e sessenta mil réis (2:160$000), para pagamento da pensão devida á D. Dulce Braz Caravana, viuva do guarda civil de 2ª classe, Antonio da Silva Caravana, nos termos dos arts. 1º, paragrapho unico, da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, e 114 e 117 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.878, de 14 de novembro de 1918.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.