DECRETO Nº 18.007, DE MARÇO DE 1945.

Concede á Companhia de Cimento Portland Paraíso autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 3.553, de 25 de agôsto de 1941,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia de Cimento Portland Paraíso, sociedade anônima, com sede na capital do Estado de São Paulo, constituída pela Assembléia Geral de Constituição realizada em dez (10) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), cuja ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob número dezoito mil novecentos e oitenta e oito (18.988), em sessão de nove (9) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 3.553, de 25 de agôsto de 1941, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 1º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles