DECRETO N. 18.008 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 175:289$136, para pagamento das diarias de alimentação devidas aos mestres, machinistas e motoristas da Inspectoria da Policia Maritima, no periodo de 1 de janeiro de 1919 a 31 de dezembro de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 5.296, de 24 de outubro de 1927, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de cento e setenta e cinco contos duzentos e oitenta e nove mil cento e trinta e seis réis (175:289$136), para occorrer ao pagamento das diarias de alimentação devidas aos mestres, machinistas e motoristas da Inspectoria da Policia Maritima da Capital Federal, no periodo de 1 de janeiro de 1919 a 31 de dezembro de 1927.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.