calvert Frome

DECRETO Nº 18.008, DE 7 DE março DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas a pesquisar salgema no município de Cotinguiba, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas a pesquisar salgema em terrenos situados no distrito e município de Cotinguiba, no Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de três mil oitocentos e noventa e oito metros (3.898 m). no rumo verdadeiro setenta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (74º 55’ NE), do centro da plataforma da Estação de Cotinguiba da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro; os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000 m), leste (E); mil metros (1.000 m), sul (S).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales