DECRETO N.º 18.009, DE 7 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza os cidadãos Daniel Castañon, Sebastião Teixeira Lopes Lima e José Roberto de Oliveira a pesquisar bauxita, hidrargilita, mica e associados no município de São João Nepomuceno, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos Daniel Castañon, Sebastião Teixeira Lopes Lima e José Roberto de Oliveira pesquisar bauxita, hidragilita, mica no lugar denominado Ronca e Grama, no distrito de Descoberto, no município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e treze hectares (313 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice á distância de oitocentos e um metros (801 m), no rumo magnético sessenta e oito graus nordeste (68.º NE) da confluência dos ribeirões Ronca e Grama; os lados que partem desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil cento e sessenta metros (3.160 m), oito graus nordeste (8º NE); mil metros (1.000 m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil cento e trinta cruzeiros (Cr$ 3.130,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles.