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DECRETO Nº 18.010, DE 07 DE março DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João Cassimiro de Faria, a pesquisar mica e associados no município de Miradouro, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro João Cassimiro de Faria, a pesquisar mica e associados na fazenda da Cabeceira, situada no distrito e município de Miradouro, no Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e oitenta ares (16,80 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a distância de quinhentos metros (500 m), no rumo vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30’ SE), da confluência do córrego dos Coelhos no ribeirão Jorge, e os lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta e sete graus sudeste (77º SE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), nove graus sudoeste (9º SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), dezesseis graus sudeste (16º SE); trezentos e dez metros (310 m), oitenta graus noroeste (80º NW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), doze graus noroeste (12º NW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), dezoito graus nordeste (18º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles