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DECRETO Nº 18.011, DE 07 DE março DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Gonçalves Barbosa a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Gonçalves Barbosa a pesquisar mica e associados no lugar denominado Povoado-de-Santa Rita, no distrito e município de Caratinga, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares e quarenta ares (32,40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta metros e cinqüenta e nove centímetros (280,59 m), no rumo magnético trinta e cinco graus quarenta e um minutos noroeste (35º 41’ NW), de um marco da pedra lavrada situadas em terrenos de Raimundo Gonçalves Barbosa e um metros (1 m) da confluência dos córregos do Lelé e Jaquitibá, e os lados que divergem do vértice considerado, tem a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); trezentos e sessenta metros (360 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles