decreto nº 18.013, de 7 de março de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Gonçalves Linhares a pesquisar algamatolito e talco, no município de Pará de Minas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Gonçalves Linhares a pesquisar algamatolito e talco, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), situada no lugar denominado Capão-Grosso, distrito e município de Pará de Minas, no Estado de Minas Gerais, área esta delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), no rumo magnético oitenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (84º 30’ SW), da confluência do córrego Pedras, no ribeirão Paciência e os lados, divergentes dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), vinte e oito graus trinta minutos sudeste (28º 30’ SE); quatrocentos metros (400 m), sessenta e um graus trinta minutos sudoeste (61º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles