DECRETO N. 18.014 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 52:374$230, para pagamento de serviços prestados na secção de encommendas postaes da Alfandega do Rio de Janeiro no anno de 1925
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.277-A, do 10 de outubro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 52:374$230, para pagamento de serviços prestados por diversos funccionarios na secção de encommendas postaes da Alfandega do Rio de Janeiro, no anno de 1925.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.