DECRETO N. 18.015 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 35:307$350, para pagamento a diversos fornecedores da Casa da Moeda, no exercicio de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida do decreto legislativo n. 5.204, de 19 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:307$350, para pagamento aos fornecedores da Casa de Moeda, no exercicio de 1922, The Ault & Wiborg Brasil Company, Fontes Garcia & Comp., Villas Bôas & Comp. e J.G. Pereira & Comp., o que lhes compete, de accôrdo com as contas processadas pelo Thesouro; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.