DECRETO Nº 18.015, DE 7 DE MARÇO DE 1945.

Renova o Decreto nº 10.701, de 23 de outubro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a autorização conferida ao cidadão brasileiro Horácio Klabin pelo decreto número dez mil setecentos e um (10.701), de vinte e três (23) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar carvão numa área de novecentos e noventa hectares (990 ha) situada no imóvel denominado Salto Aparado, distrito de Queimadas, no município de Tibagi, no Estado do Paraná, e delimitado por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos rios Lageado Bonito e Tibagi, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); quatro mil duzentos e oitenta metros (4.280 m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), oito graus nordeste (8º NE), o trecho da margem esquerda do rio Tibagi, compreendido entre a extremidade dêste terceiro lado e o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles