DECRETO N. 18.017 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores os creditos especiaes de 1.737:710$088, para liquidação de despesas que excederam as respectivas verbas orçamentarias do exercicio de 1924, e de 22:503$600, 809:344$243, para occorrer ao pagamento de diversas despezas do mesmo ministerio, correspondentes nos annos de 1921 a 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando das autorizações constantes dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º, do decreto legislativo n. 5.190 A, de 23 de junho de 1927, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de mil setecentos e trinta e sete contos e dez mil e oitenta e oito réis (1.737:710$088), destinado á liquidacão de despezas que excederam as respectivas verbas orçamentarias do exercicio de 1924, corforme as importancias adeante indicadas: Repartição da Policia, 58:687$813; Colonia Correccional de Dous Rios, 1:999$760; Policia Militar, 1.184:767$345;  Casa de Detenção, 265:018$800; Casa de Correcção, 221:254$120 e Instituto Nacional de Surdos Mudos, 5:973$250; e os creditos especiaes de vinte e dous contos quinhentos e tres mil e seiscntos réis (22:503$600), oitocentos e nove contos tresentos e quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e tres réis (809:344$243) e vinte e nove contos setecentos e setenta e cinco mil tresentos e cincoenta réis (29:775$350), para occorrer ao pagamento, respectivamente, de salarios aos penitenciarios da Casa de Correcção, por serviços prestados nos exercicios de 1921, 1922 e 1923; de despezas feitas, em 1924, sob a responsabilidade da Imprensa Nacional, com „Publicações e impressões“ do Congresso Nacional e das effectuadas, em 1925, por conta das verbas ns. 21 e 27 do orçamento da despeza do mesmo ministerio.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.