DECRETO N. 18.018 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$, para as despezas com a commemoração do centenario da fundação dos cursos juridicos, no Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do art. 1º do decreto n. 5.242, de 22 de agosto ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de tresentos contos de réis (300:000$000), para a distribuição de que trata o art. 2º do mesmo decreto, entre as Faculdades de Direito de São Paulo, de Recife e outros cursos juridicos.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.