DECRETO N. 18.019 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1927
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:572$988, para pagamento de accrescimos de vencimentos a desembargadores da Corte de Appelação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 5.279, de 10 de outubro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:572$988 para pagamento de accrescimos de vencimentos aos desembargadores da Corte de Appelação, sendo 12:221$785 ao desembargador José Antonio de Souza Gomes, correspondente ao periodo de 4 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente anno; 7:067$333 ao desembargador Celso Guimarães, no periodo de 8 de abril de 1926 a 31 de dezembro de 1927; 5:461$935 ao desembargador Joaquim José Saraiva Junior, no periodo de 30 de agosto de 1926 a 31 de dezembro de 1927; 5:304$ ao desembargador Luiz Augusto de Carvalho e Mello, pela diferença entre os accrescimos de 20% e 33% sobre os vencimentos no anno de 1926, e, finalmente 517$935 aos herdeiros do desembargador Edmundo de Almeida Rego, correspondente ao periodo de 10 de abril a 1 de maio do anno findo.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.